Mãe deve ser indenizada em R$ 5 mil por perder batizado do filho no Sul de Minas
Mãe deve ser indenizada por perder batizado do filho em Cordislândia O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que garante a uma mÃ...

Mãe deve ser indenizada por perder batizado do filho em Cordislândia O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação que garante a uma mãe o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais após ter sido excluÃda do batismo do filho, realizado pelo pai da criança, sem o conhecimento ou consentimento da mulher. O ato religioso ocorreu em Cordislândia (MG), em julho de 2021, durante o perÃodo de separação do casal. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo os autos do processo, a mulher enfrentou problemas de saúde mental, se mudou para o interior de São Paulo e o pai passou a exercer sozinho guarda da criança. Ele organizou o batismo do menino e convidou padrinhos de sua escolha, sem comunicar a ex-companheira. Mãe deve indenizada em R$ 5 mil por perder batizado do filho no Sul de Minas Pexels A mulher alegou ter descoberto o evento somente após a realização e afirmou que o episódio lhe causou grande sofrimento emocional, já que é católica praticante e considerava o batismo um dos momentos mais importantes da vida do filho. Já o homem, alegou que os conflitos entre ele e a mulher tornaram a comunicação entre ambos impossÃvel, mesmo por meio de mensagens e telefonemas. Ele disse ainda que a cerimônia foi feita em meio à pandemia da Covid-19, com poucos convidados, e que não houve a intenção de vedar a presença da mãe. Na decisão, o TJMG entendeu que o batismo é um ato simbólico e de forte valor afetivo, e que a exclusão de um dos genitores sem justificativa representa violação de direitos da personalidade, especialmente no que se refere à dignidade parental e ao vÃnculo afetivo com o filho. O colegiado destacou ainda que o pai não comprovou ter feito qualquer tentativa efetiva de comunicação com a mãe sobre o evento. Assim, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara CÃvel, Criminal e da Infância e Juventude de São Gonçalo do Sapucaà (MG), que fixou o valor da reparação. O montante de R$ 5 mil deverá ser corrigido monetariamente desde a data da sentença, com juros de 1% ao mês até agosto de 2024, e, a partir dessa data, pela taxa Selic, conforme as regras atualizadas do Código Civil. Veja mais notÃcias da região no g1 Sul de Minas