Lei garante escola particular para crianças carentes que não têm vaga em creche municipal em Poços de Caldas, MG

Famílias em situação de vulnerabilidade podem ser beneficiadas com vale-creche em Poços Uma lei sancionada em Poços de Caldas criou o vale-creche, que gara...

Lei garante escola particular para crianças carentes que não têm vaga em creche municipal em Poços de Caldas, MG
Lei garante escola particular para crianças carentes que não têm vaga em creche municipal em Poços de Caldas, MG (Foto: Reprodução)

Famílias em situação de vulnerabilidade podem ser beneficiadas com vale-creche em Poços Uma lei sancionada em Poços de Caldas criou o vale-creche, que garante às famílias em situação de vulnerabilidade que suas crianças de 0 a 5 anos tenham vaga no ensino infantil. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A lei nº 10.049/2025, aprovada na Câmara Municipal em outubro e sancionada pelo prefeito na segunda-feira (24), determina que crianças acompanhadas pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público cadastradas na rede municipal de ensino, mas que ainda não conseguiram vaga próxima de casa ou do local de trabalho do responsável estudem em outras escolas por conta da prefeitura. Creche municipal em Poços de Caldas Prefeitura de Poços de Caldas/Divulgação O benefício é provisório e emergencial e assim que surgir uma vaga na rede municipal, será encerrado. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, 570 crianças aguardam vaga em creches nas regiões Sul e Oeste, mas nenhuma se encaixa nos critérios do vale-creche. Ainda de acordo com a secretaria, há uma previsão de ampliação de mais de 600 vagas em 2026. Temporal, casamento após 50 anos e linhas de ônibus: veja as notícias mais lidas da semana Pagamento direto para as escolas O pagamento do atendimento será feito diretamente às instituições de ensino credenciadas. A prioridade será dada a instituições sem fins lucrativos, comunitárias, confessionais ou filantrópicas. As escolas participantes terão que garantir atendimento gratuito, alimentação adequada, inclusão de crianças com deficiência e os mesmos padrões de qualidade exigidos na rede municipal. As vagas serão liberadas conforme a ordem do cadastro da Secretaria de Educação. O benefício não se aplica às crianças cujos responsáveis já recebem auxílio-creche pelo trabalho, que tenham recusado vaga na rede municipal ou que tenham sido desligadas de unidades da própria rede. O valor do benefício será definido anualmente pela prefeitura e não pode exceder o valor per capita das parcerias municipais de educação infantil, o auxílio vale por ano letivo e pode ser renovado enquanto não houver vaga na rede municipal e a família continuar em condições de vulnerabilidade. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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