Justiça mantém condenação de mulher por injúria racial no Sul de Minas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher pelo crime ...

Justiça mantém condenação de mulher por injúria racial no Sul de Minas
Justiça mantém condenação de mulher por injúria racial no Sul de Minas (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial, praticado durante uma discussão com um casal no Sul de Minas, em outubro de 2022. A pena de um ano de prisão, em regime aberto, permanece substituída pelo pagamento de um salário mínimo. O colegiado apenas ajustou questões relativas às custas processuais. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O voto da relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, reforçou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela observou que o Judiciário deve manter "um olhar cuidadoso ante as especificidades e barreiras enfrentadas" pela população negra ao longo do processo penal. A magistrada também destacou que, em crimes como a injúria racial, que não deixam vestígios físicos, os relatos das vítimas ganham "especial relevância" para a formação do convencimento. O caso ocorreu após uma discussão entre a ré e um casal de inquilinos da mãe dela. A mulher teria ido tirar satisfações por causa de um pé de tomates arrancado, enquanto os inquilinos reclamavam de problemas na fossa da residência. Entenda a diferença entre racismo e injúria racial A troca de acusações evoluiu para uma briga, momento em que a acusada teria proferido ofensas relacionadas à cor da pele e à religião de matriz africana das vítimas, além de enfatizar o fato de ser branca. Em primeira Instância, após ouvir as partes e as testemunhas, o juiz responsável decidiu pela condenação da ré a um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. A defesa recorreu, mas, segundo a relatora, a versão apresentada pela acusada, que negou as ofensas, foi considerada "isolada, sem exposição de evidências". Para a desembargadora, as expressões utilizadas deixaram claro que, no momento dos fatos, a ré concebeu a cor da pele e a religião das vítimas como elementos de inferiorização. "Ao meu juízo, houve clara vontade por parte da acusada em proferir palavras injuriosas, com o objetivo de menosprezá-las, ofendendo diretamente as suas honras com base em sua raça, cor e religião. Isto posto, reputo que a condenação aplicada deve ser mantida, pois, cometida no contexto acima exposto, acarretando evidente constrangimento aos ofendidos", afirmou a relatora. Ao concluir o voto, a magistrada defendeu a manutenção integral da pena, entendendo que o crime gerou constrangimento evidente às vítimas. A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires e o desembargador Nelson Missias de Morais acompanharam o entendimento da relatora, confirmando a condenação. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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