Justiça condena empresa por impedir trabalhadora trans de usar banheiro feminino em MG
Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas A Justiça condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por ...
Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas A Justiça condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que sofreu discriminação durante o contrato de experiência. A decisão é da Vara do Trabalho de Guaxupé (MG). A empresa recorreu e o caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que enfrentou constrangimentos relacionados à identidade de gênero logo após a contratação. Ela alegou que, apesar de solicitar o uso do nome social, parte dos registros internos permaneceu com o nome civil. Ainda no processo, a profissional também disse que foi impedida de utilizar o banheiro feminino e orientada a usar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar da empresa, o que dificultava o acesso devido ao controle de pausas adotado pela empregadora. A empresa negou qualquer prática discriminatória. Em sua defesa, afirmou que respeitava o uso do nome social sempre que possível e que a manutenção do nome civil em alguns documentos ocorria por exigências dos sistemas vinculados ao CPF e ao eSocial. Também sustentou que nunca proibiu a empregada de utilizar o banheiro feminino e destacou que possui políticas de diversidade, código de ética e canal de denúncias. Justiça condena empresa por impedir trabalhadora trans de usar banheiro feminino em MG Brendan McDermid/Reuters/Arquivo Na sentença, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Para ele, não houve provas de que a decisão de não renovar o contrato de experiência tenha sido motivada pela identidade de gênero da trabalhadora. Por outro lado, o juiz reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato. Conforme a decisão, as provas demonstraram que a empregada foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação considerada constrangedora e incompatível com sua identidade de gênero. A prova oral também apontou a ocorrência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho e a ausência de medidas eficazes da empresa para impedir ou apurar essas condutas. Na decisão, o magistrado destacou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada por empregadores, colegas e superiores. Também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da prevenção à violência e à discriminação no ambiente de trabalho. Para o juiz, a imposição de restrições ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos vivenciados pela empregada configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável. Além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais, a sentença determinou a imposição de sigilo sobre documentos que continham dados de outra trabalhadora trans, por entender que sua identidade foi exposta indevidamente no processo. A empresa apresentou recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG. Veja outro caso julgado pela Justiça no Sul de Minas: TRT-MG reconhece direito a horas extras para trabalhador em home office com jornada controlada O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o regime de home office, por si só, não impede o pagamento de horas extras quando a empresa consegue controlar a jornada de trabalho do empregado. O entendimento foi adotado em um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas. O caso envolve um ex-funcionário de uma instituição financeira que atuava remotamente no atendimento a clientes por meio de chat, telefone, e-mail e plataforma digital. Segundo o trabalhador, ele cumpria jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber pelas horas trabalhadas além do limite legal. A empresa alegou que, por atuar em regime de teletrabalho, o empregado não estava sujeito ao controle de jornada e, por isso, não teria direito às horas extras. Também sustentou que ele exercia cargo de confiança, situação que, em alguns casos, afasta esse direito. TRT-MG reconhece direito a horas extras para trabalhador em home office com jornada controlada no Sul de Minas Reprodução Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a empresa conseguia acompanhar a jornada do trabalhador. Testemunhas informaram que havia um sistema que registrava quando o empregado estava online e que era necessário pedir autorização da liderança para permanecer offline durante o expediente. Além disso, o horário de trabalho era previamente definido pela empresa. Para o TRT-MG, essas informações demonstram que havia possibilidade de fiscalização da jornada. Com isso, os magistrados entenderam que o simples fato de o empregado trabalhar em home office não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras. Segundo a decisão, esse direito só deixa de existir quando a atividade é incompatível com o controle do horário de trabalho. Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação Como a empresa não apresentou registros de ponto e a jornada informada pelo trabalhador foi confirmada por testemunhas, a Justiça fixou o expediente das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. Com a decisão, a instituição financeira foi condenada a pagar as horas trabalhadas além de oito horas por dia ou 44 horas por semana, o que for mais benéfico ao empregado. Também deverá quitar os reflexos das horas extras em direitos como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso-prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa ainda apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele teve o seguimento negado por não atender aos requisitos previstos na legislação. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
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https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/07/13/decisao-judicial.ghtml