Justiça bloqueia bens de prefeito, secretários e empresário investigados por fraude em licitação em Campestre, MG

Conforme o MP, gestores públicos e empresário teriam desviado mais de R$ 2,3 milhões com os contratos firmados com o município, mas não executados. A ped...

Justiça bloqueia bens de prefeito, secretários e empresário investigados por fraude em licitação em Campestre, MG
Justiça bloqueia bens de prefeito, secretários e empresário investigados por fraude em licitação em Campestre, MG (Foto: Reprodução)

Conforme o MP, gestores públicos e empresário teriam desviado mais de R$ 2,3 milhões com os contratos firmados com o município, mas não executados. A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens do prefeito de Campestre (MG), de secretários municipais e um empresário envolvidos em uma ação de improbidade administrativa que investiga fraudes em processos licitatórios. Pela liminar, também ficam suspensos os contratos firmados entre o município e uma empresa de terraplenagem. 📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (7) pelo juiz Valderi de Andrade Silveira, da Vara Única da Comarca de Campestre, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. O caso teria ocorrido entre 2021 e 2022. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Campestre, o prefeito teria recebido dinheiro para beneficiar uma empresa por meio de um acordo com o empresário e os gestores públicos. A ação alega que a empresa foi beneficiada em contratos que somam mais de R$ 2,3 milhões, valor que o Ministério Público aponta como prejuízo aos cofres públicos. Fachada do Ministério Público de Minas Gerais Divulgação Segundo o MP, a empresa não teria os veículos pedidos em contratos, o que resultaria na desclassificação dela do processo licitatório. O esquema também envolveria o pagamento por serviços não prestados com a emissão de notas fiscais. Ainda segundo o MP, as prováveis irregularidades só eram possíveis porque os gestores públicos atestavam falsamente nas notas que serviços não prestados teriam sido feitos, fazendo parecer que os pagamentos à empresa eram regulares. Em um dos pagamentos, teria sido constatado que o serviço pago à empresa foi realizado por servidores públicos e com maquinário da prefeitura. Conforme a apuração da Promotoria de Justiça, foram encontradas divergências entre horas de máquina pagas e dias trabalhados, já que a quantidade de máquinas registradas pela empresa não seria suficiente para toda a prestação do serviço descrito nas notas fiscais. Decisão Na decisão liminar, o juiz afirma a partir da análise das provas apresentadas pelo MP, “a existência de indícios suficientes de responsabilidade dos representados no tocante à prática de atos que atentaram contra os princípios da administração pública, causaram danos ao erário, bem como geraram enriquecimento ilícito”. A medida de indisponibilidade de bens inclui imóveis, veículos e ativos financeiros dos réus. A decisão da Justiça, além de bloquear os bens dos acusados, determinou a suspensão dos contratos da prefeitura com a empresa, que também teve bens bloqueados. Com essa decisão judicial, o município de Campestre foi intimado para suspender imediatamente os contratos com a empresa. Os acusados têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso contestem a decisão, o Ministério Público terá o mesmo prazo para replicar. Essa ação civil pública é um desdobramento da investigação criminal conduzida pela Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção do Ministério Público de Minas Gerais. Denúncia Em 5 de setembro, o Ministério Público denunciou o prefeito, quatro gestores públicos e um empresário por fraude em licitação, apropriação de dinheiro público e organização criminosa. De acordo com o MP, ao todo, os gestores públicos e o empresário, vencedor das licitações, teriam desviado mais de R$ 2,3 milhões com os contratos firmados com o município, mas não executados. Prefeitura de Campestre (MG) Reprodução/EPTV A denúncia chegou a pedir o afastamento do prefeito e dos gestores dos cargos públicos para evitar "mais danos ao patrimônio público" e "que ajam para alterar provas e influenciar servidores públicos". No entanto, no dia 11 de setembro, o pedido foi negado por não apresentar "elementos necessários que configurem necessidade da concessão da liminar pretendida". O que dizem os envolvidos A defesa do prefeito Marquinho Turquinho (DEM), representada pelo escritório Túlio Vianna Advogados, informou em nota nesta quarta-feira (9) que o bloqueio do patrimônio foi deferido de forma liminar no processo. Disse ainda que, até o momento, não há condenação do prefeito ou de qualquer outra pessoa no processo, já que está em fase inicial. "No curso do processo será demonstrada a inocência do prefeito e a ausência de qualquer irregularidade nos procedimentos licitatórios em apuração", afirmou a defesa. O g1 tenta contato com os demais acusados. A reportagem será atualizada quando houver retorno. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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