Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos de seguro não contratado em MG

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil e a devolver, em dobro, os valores descontados de forma indevida do benefício...

Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos de seguro não contratado em MG
Banco é condenado a indenizar aposentada por descontos de seguro não contratado em MG (Foto: Reprodução)

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil e a devolver, em dobro, os valores descontados de forma indevida do benefício previdenciário dela. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Passa Quatro (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A aposentada entrou na Justiça contra o Banco BMG depois de perceber descontos mensais referentes ao seguro "PapCard". Ela afirmou que não havia contratado o serviço e que não recebeu informações claras nem documentos sobre a contratação. Banco é condenado a indenizar aposentada em R$ 5 mil por descontos de seguro não contratado em MG Envato Elements/Imagem ilustrativa A mulher pediu o fim dos descontos, a devolução em dobro do dinheiro cobrado e uma indenização por danos morais. O banco afirmou que o seguro havia sido contratado por telefone. Para comprovar, apresentou uma gravação em que a aposentada confirmava dados pessoais e aceitava o serviço. A instituição também disse que a contratação por telefone era válida e que todas as informações necessárias haviam sido apresentadas. A Justiça de Passa Quatro deu razão à aposentada e determinou o fim dos descontos, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O banco recorreu, mas o TJMG manteve a decisão. Gravação não foi considerada suficiente A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, afirmou que apenas apresentar uma gravação telefônica não é suficiente para comprovar que uma consumidora idosa concordou de forma livre e consciente com a contratação do seguro. Segundo a magistrada, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivo se aproveitar da vulnerabilidade de uma pessoa por causa da idade. A relatora também destacou que os descontos indevidos em benefícios previdenciários podem causar danos morais, já que esse dinheiro é usado para despesas básicas do beneficiário. Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas Para a desembargadora, apesar de o banco ter apresentado a ligação e o registro do aceite, havia fatores que colocavam em dúvida a validade da contratação. A decisão apontou ainda que a instituição não cumpriu adequadamente os deveres de informação e transparência na relação com a consumidora. O TJMG também aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro quando os descontos ocorreram após 30 de março de 2021. Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora. Em nota enviada ao g1, o Banco BMG informou que respeita a decisão judicial e que irá cumprir integralmente a determinação. A instituição afirmou ainda que o valor questionado pela cliente já havia sido estornado integralmente antes do processo, após uma reclamação feita nos canais de atendimento. O banco também destacou que mantém canais para esclarecimentos e contestações e que vem aprimorando seus processos para garantir mais transparência e segurança aos clientes, especialmente ao público idoso. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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